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O que diz o CFM sobre a CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÚTERO?

Em recente entrevista concedida ao Jornal da Manhã, o Dr. Álvaro Ceschin, Presidente da SBRA, esclareceu dúvidas sobre a Gestação de Substituição, também conhecida por Cessão Temporária de Útero.

Quando existe uma condição que impeça ou contraindique a gestação, pode ser utilizado um recurso da reprodução humana assistida chamado gestação de substituição. Alguns critérios precisam ser respeitados, como por exemplo:

1 – A Cedente temporária do útero deve:
a – Ter ao menos um filho vivo;
b – Pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau;
c- Na impossibilidade de atender o ítem b, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).
2 – A cessão temporária de útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.

Na entrevista foram abordados, além destes critérios, outros como saúde física da cedente e documentos que garantem segurança para todos os envolvidos.

Assista ao vídeo com a entrevista completa e tire suas dúvidas sobre o tema!

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