NOVAS NORMAS ÉTICAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PARA UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO BRASIL
No dia 20 de setembro o CFM publicou a Resolução 2.320/2022 atualizando as diretrizes para a utilização de técnicas de reprodução humana assistida.
Confira as principais mudanças e o seu impacto para pacientes que buscam a reprodução assistida como alternativa para engravidar:
1 – Não há mais limitação para o número total de embriões gerados em laboratório. Antes era limitado a 8 embriões.
Essa decisão pode impactar positivamente no prognóstico de gestação, especialmente para pacientes acima dos 38, 40 anos, ou pacientes que farão análise genética pré-implantacional.
2 – Não há mais necessidade de autorização judicial para descarte de embriões.
3 – Não há mais restrição quanto a informar o sexo de embriões no laudo de avaliação genética pré-implantacional.
Quanto à idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida, permanece o limite de 50 anos. Exceções a esse limite são aceitas com base em critérios técnicos e científicos, fundamentados pelo médico responsável, respeitando a autonomia da paciente e do médico.
Clique aqui, leia a resolução na integra e saiba quais são as diretrizes para todos os procedimentos empregados na reprodução humana assistida, como doação de gametas ou embriões, criopreservação, gestação de substituição (cessão temporária do útero), e todos os demais.