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Filha e sobrinha podem ser barrigas de aluguel

Jornalista: NATÁLIA CANCIAN 10/11/2017 - O Conselho Federal de Medicina anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças está a…

Publicado em 10 de novembro de 2017Atualizado em 10 de novembro de 20173 min de leitura
Filha e sobrinha podem ser barrigas de aluguel

Jornalista: NATÁLIA CANCIAN

10/11/2017 - O Conselho Federal de Medicina anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças está a permissão para que filhas e sobrinhas também possam ceder temporariamente o útero a parentes com impossibilidade de engravidar —a chamada barriga de aluguel.

Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar da gestação de substituição, quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa. Agora, a nova resolução do CFM estende essa possibilidade para descendentes, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares permanece vetado. Hoje, esse tipo de procedimento é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com ausência de útero e contraindicações à gravidez.

“Uma mulher que foi mãe aos 16 anos e tirou o útero porque teve um câncer, por exemplo, mas quer engravidar de novo. A filha poderá engravidar por ela”, explica Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das mudanças.

SOLTEIROS

Outra mudança na norma é a possibilidade de que pessoas solteiras recorram a esse processo, o que não constava na resolução anterior.

A mudança atende ao pedido de famílias ao CFM. “Surgiram várias demandas em relação a esse pleito, e resolvemos aumentar mais para que a pessoa tenha direito à procriação”, diz o coordenador da comissão que revisou das normas, José Hiran Gallo.

A previsão é que as novas regras passem a valer a partir desta sexta (10), quando a resolução deve ser publicada no “Diário Oficial da União”.

O protocolo para a barriga de aluguel prevê a necessidade de relatório médico com perfil psicológico, documento que ateste condição clínica e emocional de todos os envolvidos, além de termo de consentimento sobre possíveis riscos e termo de compromisso que estabeleça de forma clara a filiação da criança.

Em geral, a idade máxima para mulheres realizarem as técnicas de reprodução assistida é de 50 anos, mas casos excepcionais podem ser avaliados pela equipe médica.

Mesma regra, assim, vale para a pessoa que vai ceder o útero em uma gestação de substituição, a qual também deve ter idade máxima de 50 anos, segundo Nakagawa. Acima dessa idade, pode haver maior risco de complicações para mulher e bebê.

EMBRIÕES

Outra mudança é a redução no período mínimo para descarte de embriões congelados, que passa de cinco para três anos. O critério vale tanto para os casos de vontade do paciente quanto para abandono do material —quando o paciente deixa de pagar pelo congelamento ou não é contatado pela clínica, por exemplo. Segundo Gallo, a falta de normas específicas também gerava dúvidas às clínicas, que acabavam por assumir os custos do processo.

A nova resolução também frisa a possibilidade de que médicos observem “questões sociais” ao avaliar a utilização de técnicas de reprodução assistida pelos pacientes.

Comisso, mulheres sem diagnóstico de problemas reprodutivos passam a ter garantia de que poderão vir a utilizar técnicas como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.

Assim, se desejarem engravidar em outro momento, poderão se submeter à reprodução assistida. Até então, o procedimento já era realizado, mas não havia norma expressa sobre isso, o que gerava dúvidas de clínicas e pacientes.

De acordo com o CFM, o objetivo é aumentar a possibilidade de que mulheres façam um “planejamento reprodutivo”, levando em conta processos de trabalho ou estudos, por exemplo.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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