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Filha e sobrinha podem ser barrigas de aluguel

Jornalista: NATÁLIA CANCIAN

10/11/2017 – O Conselho Federal de Medicina anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças está a permissão para que filhas e sobrinhas também possam ceder temporariamente o útero a parentes com impossibilidade de engravidar —a chamada barriga de aluguel.


Até então, apenas mãe, avó, irmã,
tia e prima poderiam participar da gestação de substituição, quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa.
Agora,
a nova resolução do CFM estende essa possibilidade para descendentes, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares permanece vetado. Hoje, esse tipo de procedimento é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com ausência de útero e contraindicações à gravidez.


“Uma mulher que foi mãe aos 16 anos e tirou o útero porque teve um câncer, por exemplo, mas quer engravidar de novo. A filha poderá engravidar por ela”, explica Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das mudanças.

SOLTEIROS

Outra mudança na norma é a possibilidade de que pessoas solteiras recorram a esse processo, o que não constava na resolução anterior.


A mudança atende ao pedido de famílias ao CFM. “Surgiram várias demandas em relação a esse pleito, e resolvemos aumentar mais para que a pessoa tenha direito à procriação”, diz o coordenador da comissão que revisou das normas, José Hiran Gallo.


A previsão é que as novas regras passem a valer a partir desta sexta (10), quando a resolução deve ser publicada no “Diário Oficial da União”.


O protocolo para a barriga de aluguel prevê a necessidade de relatório médico com perfil psicológico, documento que ateste condição clínica e emocional de todos os envolvidos, além de termo de consentimento sobre possíveis riscos e termo de compromisso que estabeleça de forma clara a filiação da criança.


Em geral, a idade máxima para mulheres realizarem as técnicas de reprodução assistida é de 50 anos, mas casos excepcionais podem ser avaliados pela equipe médica.


Mesma regra, assim, vale para a pessoa que vai ceder o útero em uma gestação de substituição, a qual também deve ter idade máxima de 50 anos, segundo Nakagawa.
Acima dessa idade, pode haver maior risco de complicações para mulher e bebê.

EMBRIÕES

Outra mudança é a redução no período mínimo para descarte de embriões congelados, que passa de cinco para três anos. O critério vale tanto para os casos de vontade do paciente quanto para abandono do material —quando o paciente deixa de pagar pelo congelamento ou não é contatado pela clínica, por exemplo.
Segundo Gallo, a falta de normas específicas também gerava dúvidas às clínicas, que acabavam por assumir os custos do processo.


A nova resolução também frisa a possibilidade de que médicos observem “questões sociais” ao avaliar a utilização de técnicas de reprodução assistida pelos pacientes.


Comisso, mulheres sem diagnóstico de problemas reprodutivos passam a ter garantia de que poderão vir a utilizar técnicas como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.


Assim, se desejarem engravidar em outro momento, poderão se submeter à reprodução assistida. Até então, o procedimento já era realizado, mas não havia norma expressa sobre isso, o que gerava dúvidas de clínicas e pacientes.


De acordo com o CFM, o objetivo é aumentar a possibilidade de que mulheres façam um “planejamento reprodutivo”, levando em conta processos de trabalho ou estudos, por exemplo.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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